Eleição para Conselheiros Federais, efetivos e suplentes ao CFM
Transcorreu dentro da normalidade a eleição para Cponselheiros Federais, efetivos e suplentes, realizada no dia 01/07/2009 e lembramos ao médico eleitor que faltou à obrigação de votar, sem justa causa ou impedimento, será aplicada a multa prevista na Lei nº 3.268/57 de R$ 47,12 (quarenta e sete reais e doze centavos).
JUSTIFICATIVA: Prazo de 90 (noventa) dias após a data da eleição para justificar por escrito o não comparecimento, anexando comprovantes;
Outros esclarecimentos poderão ser obtidos na sede do CREMESC através do telefone (48) 3952-5000, das 9 às 18 horas.
COMISSÃO ELEITORAL ESTADUAL