A inscrição do Estabelecimentos de Saúde, pode ser processada em uma Delegacia Regional ou na própria sede do CRM. A inscrição divide-se em duas modalidades: a) CADASTRO: Estabelecimentos hospitalares ou de saúde, mantidos pela União, Estados-membros, Municípios, suas autarquias e fundações; ambulatórios médicos mantidos por Associações de pais e amigos de excepcionais (APAE’S); b) REGISTRO: Estabelecimentos privados, ambulatórios médicos mantidos por empresas privadas ou por estabelecimentos filantrópicos, planos de saúde, etc. Documentação Básica: Efetuar o preenchimento on-line dos formulários de inscrição, que deverão ser impressos e assinados pelo Diretor Técnico da Instituição e encaminhados a este Conselho com os demais documentos abaixo: - Contrato Social de Constituição, ou Ato de Instituição, em duas vias, devidamente registradas e autenticadas. ATENÇÃO: o objeto social deve estar bem definido, com as atividades a serem desenvolvidas registradas de forma clara e precisa. Exemplo: Consultório médico: consultas médicas sem realização de quaisquer outros procedimentos. Consultório médico: consultas médicas com realização de exames ultrassonográficos não-invasivos. Consultório médico: consultas médicas com realização de exames ultrassonográficos com procedimentos invasivos (punção biópsia). Consultório médico: consultas médicas com realização de exames endoscópicos (especificar com ou sem sedação). Consultório médico: consultas médicas com realização de cirurgias sob anestesia local sem sedação. Outras atividades do tipo hospital dia, clínica radiológica, clínicas com procedimentos estéticos sob anestesia, etc., consultar resoluções específicas (CFM 1409/1994, CFM 1670/2003, CFM 1886/2008 e demais resoluções específicas a cada caso). - No caso de Alteração Contratual apresentá-las em duas vias, devidamente registradas e autenticadas. - Fazer constar do contrato às cláusulas contidas no Termo de Responsabilidade Técnica, confome estabelece a Resolução CREMESC nº 001/79. - Os profissionais médicos que fazem parte do corpo clínico devem estar quites com o CREMESC. - Fotocópia do Cartão CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). - Fotocópia dos Alvarás da Prefeitura e da Vigilância Sanitária (Art.24 Decreto 20.931 de 11/01/1932 e Art. 10º § 1º Decreto nº 76.973 de 31/12/1975). No caso de registro novo, os respectivos Alvarás poderão ser apresentados 30 dias após inscrição. - As anuidades de Pessoas Jurídicas são estabelecidas pelo Capital Social registrado, constante no Contrato Social e pelo início da atividade da empresa. - Pagamento da Taxa de Inscrição e Anuidade (após Homologação), e demais taxas estabelecidas pelo CFM. - Na solicitação de Certificado Anual, toda a Instituição deverá obedecer o contido na Resolução CFM nº 1716/04 Art. 8º. Acesse aqui a Pré-Inscrição Online e clique no botão "Inscrição".