Inscrição - Pré-Inscrição Online
A inscrição do Estabelecimentos de Saúde, pode ser processada em uma Delegacia Regional ou na própria sede do CRM.
A inscrição divide-se em duas modalidades:
a) CADASTRO: Estabelecimentos hospitalares ou de saúde, mantidos pela União, Estados-membros, Municípios, suas autarquias e fundações; ambulatórios médicos mantidos por Associações de pais e amigos de excepcionais (APAE’S);
b) REGISTRO: Estabelecimentos privados, ambulatórios médicos mantidos por empresas privadas ou por estabelecimentos filantrópicos, planos de saúde, etc.
Documentação Básica:
Efetuar o preenchimento on-line dos formulários de inscrição, que deverão ser impressos e assinados pelo Diretor Técnico da Instituição e encaminhados a este Conselho com os demais documentos abaixo:
- Contrato Social de Constituição, ou Ato de Instituição, em duas vias, devidamente registradas e autenticadas.
- No caso de Alteração Contratual apresentá-las em duas vias, devidamente registradas e autenticadas.
- Fazer constar do contrato às cláusulas contidas no Termo de Responsabilidade Técnica, confome estabelece a Resolução CREMESC nº 001/79.
- Os profissionais médicos que fazem parte do corpo clínico devem estar quites com o CREMESC.
- Fotocópia do Cartão CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
- Fotocópia dos Alvarás da Prefeitura e da Vigilância Sanitária (Art.24 Decreto 20.931 de 11/01/1932 e Art. 10º § 1º Decreto nº 76.973 de 31/12/1975). No caso de registro novo, os respectivos Alvarás poderão ser apresentados 30 dias após inscrição.
- As anuidades de Pessoas Jurídicas são estabelecidas pelo Capital Social registrado, constante no Contrato Social e pelo início da atividade da empresa.
- Pagamento da Taxa de Inscrição e Anuidade (após Homologação), e demais taxas estabelecidas pelo CFM.
- Na solicitação de Certificado Anual, toda a Instituição deverá obedecer o contido na Resolução CFM nº 1716/04 Art. 8º.
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