Para requerer a emissão de uma Certidão Negativa, o médico não poderá ser devedor de anuidades junto ao Conselho, não estar sendo penalizado em processo ético profissional, bem como ter seu endereço de correspondência, no CRM, atualizado.

A Certidão Negativa, deverá ser requerida na Sede do CRM, junto à Secretaria de Processos, ou através de correspondência ( via fax ou correio ).

Caso opte pela correspondência, deverão ser especificados e identificados os seguintes ítens:

  1. A solicitação específica ( Certidão Negativa )
  2. O nome do solicitante ( nome do médico );
  3. Número de registro no CRM;
  4. Data e assinatura do solicitante.

Observação: Não serão aceitos requerimentos via E-mail, pois é necessária a assinatura original do médico no documento.