É concedida ao profissional que solicitou o cancelamento de sua inscrição em determinado CRM mas pretende voltar a exercer a Medicina naquela jurisdição; nesses casos, será mantida a numeração anterior.

São três as modalidades de reinscrição:

§ simples - quando o médico volta a se inscrever no CRM, após ter ficado um período com o registro inativo.

§ por transferência - quando o médico quer retornar ao CRM de origem, pretendendo cancelar a inscrição no Conselho para o qual havia se transferido.

§ secundária - quando o médico transferido para outro CRM retorna ao CRM de origem mas pretende manter a inscrição no estado para o qual anteriormente solicitou a transferência.