É fornecido ao médico registrado em um CRM mas que por alguma circunstância irá exercer a profissão em outra jurisdição por período igual ou inferior a 90 (noventa) dias, não caracterizando habitualidade, conforme prevê o § 1º do artigo 18 da Lei n.º 3.268/57.

Documentos necessários

§ Preencher o requerimento

§ Carteira Profissional de Médico, para anotações, no CRM onde está solicitando o visto provisório.

§ Comprovação de quitação de débitos no CRM de origem.

 

Observação

§ O prazo do visto é de até 90 dias e é improrrogável; Após o vencimento o visto perderá sua validade.